passou a sustentar, diversamente da teoria concreta, que a ação seria o direito, inerente à personalidade do indivíduo, de provocar o Estado para obter deste um provimento jurisdicional, qualquer que fosse o seu teor.
Francisco Talleshas quoted8 months ago
ação o próprio direito material em movimento.
Francisco Talleshas quotedyesterday
exauriente, sumária e sumaríssima.
Francisco Talleshas quotedyesterday
se pauta pela força do contraditório efetivo e por ampla dilação probatória
Francisco Talleshas quotedyesterday
Com isso, para o autor, o juízo já se torna prevento, já se pode falar em litispendência e a coisa já será litigiosa.