Marcelo Ribeiro

  • Francisco Talleshas quoted8 months ago
    passou a sustentar, diversamente da teoria concreta, que a ação seria o direito, inerente à personalidade do indivíduo, de provocar o Estado para obter deste um provimento jurisdicional, qualquer que fosse o seu teor.
  • Francisco Talleshas quoted8 months ago
    ação o próprio direito material em movimento.
  • Francisco Talleshas quotedyesterday
    exauriente, sumária e sumaríssima.
  • Francisco Talleshas quotedyesterday
    se pauta pela força do contraditório efetivo e por ampla dilação probatória
  • Francisco Talleshas quotedyesterday
    Com isso, para o autor, o juízo já se torna prevento, já se pode falar em litispendência e a coisa já será litigiosa.
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