Sobre a obra Dano Moral Coletivo — 1ª Ed — 2018
«Não há dúvidas de que a responsabilidade civil, no quadro geral da civilística clássica, está dentre as disciplinas do direito privado que, nas últimas décadas, sofreu as mais profundas revisões estruturais. Tal bem se percebe quando se atenta para o fato de que, partindo do binômio dano patrimonial-culpa, ao qual se reduzia o instituto, em termos gerais, a partir da sua conformação moderna codificada, foi necessário um repensamento não apenas do seu funcionamento, mas da própria concepção desenvolvida para cada um dos seus elementos nucleares.Nessa linha é que a revolução já apregoada por Josserand, ainda na primeira metade do século passado, atingiu todos os seus pressupostos, de maneira a não permitir que até mesmo a própria noção de dano, que se encontra no seu cerne, demandasse intentos de profunda revisão.