A obra analisa os elementos normativos previstos na Torah e absorvidos pela cultura judaico-cristã, presentes nos textos de direito fundamental no bojo da Constituição Federal de 1988 e na legislação infraconstitucional. Investiga a evolução do Direitos Fundamentais e a relação de sua origem e mutação com a cultura judaico-cristã, especialmente a presença marcante do direito canônico, tudo a partir de uma análise hermenêutica. O autor busca estabelecer relação entre o texto de direito fundamental previsto na Constituição Federal de 1988 e na lei infraconstitucional com a cultura judaico-cristã, na forma do Direito Comparado, trazendo a lume os elementos jurídicos dispostos no Pentateuco.