A elaboração deste livro se deve a duas convicções do autor: a primeira é de que não se consegue compreender adequadamente o Direito, em qualquer de suas especialidades, sem um razoável conhecimento da Teoria Geral do Direito. E a segunda é a de que muitos equívocos são cometidos por especialistas exatamente por causa da insuficiência desse conhecimento. Assim, a teoria do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o Direito, enquanto este é um domínio da realidade. E a Teoria Geral do Direito é o conjunto de conceitos que nos permite conhecer o que há de mais geral nesse domínio da realidade, isto é, aquilo que forma a base ou o fundamento de todo e qualquer conhecimento jurídicos especializado.
A importância da Teoria Geral do Direito para a compreensão do fenômeno jurídico é expressa na obra com a inclusão de parte dedicada ao estudo das noções fundamentais sobre o Estado, além de um capítulo sobre os princípios jurídicos, em razão da evolução do pensamento jurídico.