«Os grupos de sociedades são hoje os grandes protagonistas nos palcos nacionais e mundial da economia (e, portanto, determinantes nos bastidores da política). Regulá-los por lei especial-excecional e global ou sectorialmente, ou não; quais os interesses a tutelar prioritariamente em eventual regulação específica; na ausência desta regulação, que instrumentos jurídicos são mobilizáveis para atalhar abusos — eis alguns (entre muitos) problemas suscitados pelo fenómeno grupal-societário.
Problemas esses apresentados e enfrentados neste livro. São analisadas criticamente cinco estratégias regulatórias dos grupos (número superior aos que costumam ser apontados), algumas delas com variantes, merecendo maior desenvolvimento, naturalmente, as experiências brasileira e portuguesa. Atenção particular é dada aos chamados grupos de facto qualificados. A respeito dos quais são propostos instrumentos de tutela inibitória do ilícito: o direito de saída, exoneração ou recesso dos sócios minoritários da sociedade dominada (que me parece perfeitamente defensável, também com base na ideia-princípio da exoneração por justa causa), e a nomeação judicial de administrador provisório para a dominada (aceitável enquanto medida excecional). (Menos exequível se me antolha, nos quadros legais atuais, a ideia de fazer entrar nos órgãos da sociedade controladora pessoas eleitas pelos minoritários da controlada.)".
Trecho de apresentação de Jorge M. Coutinho de Abreu