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Alexandre Martins dos Santos

Responsabilidade civil do médico

Responsabilidade civil obriga aquele que pratica um ato ilícito a reparar o dano causado.
Logo, o ato ilícito, juntamente com a lei, com o contrato e com a declaração unilateral de vontade, é uma fonte de obrigação.

Encontra-se em voga o banalmente chamado erro médico. Porém, infelizmente, tem se vislumbrado que esse boom oportunista — um modismo latino de anglicizar — vem desamparado de um embasamento técnico, seja do prisma legal ou da bioética. Isso
causa sérias distorções e traumas ao segmento da Saúde, prejudicando, em último plano,
o paciente, que somos todos nós, seres humanos, sujeitos às vicissitudes que conscientemente
ou não causamos ao nosso organismo, em detrimento de nossa saúde. Essa atecnia é facilmente
explicada, afinal, encontra-se poucas literaturas jurídicas que tratam de temas como a teoria da eleição procedimental, a iatrogenia, a simetria humana, a bioética, o biodireito e tantas outras
rubricas atinentes ao assunto e que nos têm sido apresentadas nesse iniciar de novo milênio.

Esta obra, tem como foco a instrução dos atores desse importante setor sobre
temas que envolvem seu cotidiano, criando, assim, uma ferramenta para auxiliar nesta nova
realidade onde os profissionais da Saúde estão sendo inseridos.

Acredita-se que é possível trazer a lume pontos de suma importância que vinham sendo
ignorados pelos operadores do Direito. Por falta de conhecimento específico e novo, eles
abriam mão, nos julgados, de fomentar as decisões de forma mais proveitosa, na tentativa de trazer o direito junto à maior proximidade da justiça. Por vezes, os operadores do Direito
chegavam a afastar excelentes profissionais do seu exercício sacerdotal da Medicina, por ficarem
temerosos com processos milionários onde o paciente alega simplesmente que não ficou
satisfeito com o resultado obtido na intervenção cirúrgica. Tudo isso em nome de posições
doutrinárias de outros continentes e de outras épocas, como é o caso da velha discussão de obrigação de meio e de resultado, fomentada na França de 1935, por René Demogue, e, hoje, já
repensada por lá, enquanto ainda é utilizada por aqui.

Convidamos, portanto, os senhores leitores, da área médica ou jurídica, a repensarem o que vem sendo praticado em nossos tribunais.
323 printed pages
Copyright owner
Bookwire
Original publication
2014
Publication year
2014
Publisher
Doc
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