O presente estudo buscou analisar os contornos jurídicos do atual conceito de família. Para tanto, foi feita análise qualitativa de decisões judiciais selecionadas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal acerca da família homoafetiva. A escolha da temática de fundo para estudo do conceito jurídico de família se deu em função de se tratar de nova modalidade dessa instituição em termos jurídicos, o que implicou a superação de requisito histórico para a configuração de uma família — a dualidade de gêneros. Antes da efetiva análise jurisprudencial, foram apresentados capítulos com fundamentos teóricos de doutrina jurídica e de outras áreas, como história e ciências sociais, para delimitar as profundas transformações do conceito de família desde o século XIX, que antecederam o reconhecimento judicial da família homoafetiva e o surgimento de novo conceito jurídico: o afeto. A família, como entidade merecedora de especial proteção do Estado no ordenamento jurídico brasileiro, enseja que se saiba quais são os contornos desse conceito, seja para que se estabeleça quem pertence a uma família e, assim, possui direitos e deveres dela decorrentes, seja para que se fixem os atuais conceitos que regem tal entidade. Foi demonstrado que o que se chama comumente de família tradicional envolve noções que não se limitam às usualmente apontadas — dualidade de gêneros e família matrimonial. Essa demonstração é relevante para que se entendam as mudanças na família no sentido jurídico, especialmente ao longo do século XIX, e para que se possa afastar argumentos incompletos sobre a denominada família tradicional. Também foi apresentada a relevância da construção social pelos variados caminhos legitimamente aceitos (demandas judiciais, propostas legislativas etc.) para inovação no conceito de família. A análise das decisões selecionadas demonstrou, assim como o reconhecimento jurídico do divórcio e da união estável, intensa disputa política e social e relevante atuação do Judiciário na formação do conceito de família. Também se demonstrou que a evolução da jurisprudência foi paulatina. A análise buscou conclusões para além do resultado binário das decisões, destacando-se os limites da decisão da ADI 4.277/ADPF 132, em que, por maioria de votos, ficou reconhecida, com efeitos vinculantes, a união estável homoafetiva com o mesmo regramento jurídico da união estável heteroafetiva. Ainda, ficou evidente a necessidade de melhor definição dos conceitos inerentes à família, em especial o afeto ou afetividade, que vêm sendo aplicados em questões de direito de família.