Amparado nas suas bases legais medievais — e herança antiga — o Direito internacional no tempo de Francisco de VITÓRIA reflete a mutação decorrente dos grandes descobrimentos, que agregam inteiro continente, até então desconhecido, ao mapa do mundo, alteram de maneira substancial os fluxos comerciais e irreversivelmente transformam a história e modificam o equilíbrio mundial, com forte atuação ibérica. A partir da inserção do quarto continente, ouro, prata e muitos outros produtos e vegetais passam a ser deste levados para outros enquanto são trazidos para as Américas colonizadores europeus, escravos africanos, ideias, armas, doenças. A partir de Francisco de VITÓRIA, o direito internacional teve de encontrar enquadramentos legais para os homens e as sociedades então 'descobertas', que passavam a interagir com os demais, por vezes de maneira catastrófica, por vezes construtiva, em novas configurações. Período crucial para a compreensão do direito internacional.