Os contratos de seguro de saúde, em Portugal, e os contratos de seguro-saúde (ou seguros de assistência privada à saúde), no Brasil, exemplificam a realidade ora tratada. Claro que existem diferenças legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias, consoante a realidade da saúde de cada nação, as quais não se deve olvidar. Contudo, em ambos os casos, o contrato em questão ocupa-se de bem essencial e estratégico para qualquer Estado, configura-se relação contratual de duração avençada entre particulares e enfrenta frequentemente os desafios supraindicados para sua estabilidade e continuidade no tempo. A perspectiva do estudo visa traçar análise reflexiva e crítica sob o atual uso da denúncia para os contratos de seguro-saúde, conforme a realidade de cada país (Portugal e Brasil), apontando questões referentes à sua estipulação em cláusula, os cuidados no seu exercício e deveres exigíveis, segundo a boa-fé, para que sua aplicação esteja conforme a intenção do legislador — em outros termos, evitar a perpetuidade das relações — e, ao mesmo tempo, buscar elementos que possam auxiliar na compreensão de seus limites. A pesquisa considera estruturar critérios comparativos de controle da denúncia e poderá levar em conta, para tanto, casos de extinção do contrato por denúncia que foram objeto de revisão pelas Cortes dos respectivos países, sempre respeitadas as diferenças e as razões de fundamentação jurídica em cada sistema.