«Nesta 3ª edição, também se enfrentará de forma mais aprofundada a problematização de caráter processual, especialmente no caso da penhora. Afinal, um bem digital pode ou não ser penhorado? Quais as possíveis restrições e como vem se posicionando os tribunais brasileiros?
Há uma defesa enfática de que bens digitais sejam objeto de outros tipos de negócios jurídicos, como compra e venda, doação e empréstimo. E, uma proposta até então nova, de que bens digitais possam também ser dados em garantia.
Indubitavelmente, quem se aventura a escrever sobre Direito Digital, este novo ramo da ciência jurídica, há que se manter forte na premissa da criatividade. O Direito Digital requer mais inovação e menos repetição. E neste sentido, há uma tendência, a nosso sentir, da obra ser demasiadamente autoral, o que para alguns pode vir a soar como traço de arrogância ou desprestígio à metodologia de pesquisa científica. Mas, não. Aqui fazemos uma defesa dedicada a ideias que nos movem há mais de uma década e que promovem uma renovada experiência da ciência jurídica, frente ao universo online.
Uma reengenharia da forma de pensar do jurista está em plena ebulição. Acreditamos que quem se aventura a ler a presente obra está a buscar as novas fronteiras, que cortam de maneira transversal a tradicional sistemática jurídica. Quanto mais a tecnologia evolui, maior é a necessidade de atualização interdisciplinar.
Pensamentos e mentes abertas, obviamente sujeitos a inúmeras advertências, mas que conduzem a um novo refletir sobre o papel do Direito na terceira década do milênio. Para tanto, coragem é elemento fundamental. E com esta, pretendemos prosseguir desafiando a velha sistemática imposta ao Direito, antes do universo do digital marcar definitivamente nossa quadra histórica atual.
Que esta 3ª Edição possa continuar a promover inquietações e reflexões relevantes acerca do maravilhoso e, cada vez mais pulsante, mundo dos Bens Digitais».